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Transporte interestadual de cargas importadas exige atenção redobrada

sexta, 10 de agosto de 2018 às 09h00

Leitura de fim de semana

Leitura de fim de semana

Não é novidade que o modal marítimo é o mais utilizado para a entrada de mercadorias provenientes do mercado externo, no Brasil. E, considerando que nem todos os estados do país são banhados por oceanos, o transporte rodoviário interestadual se torna peça-chave para que os processos de importação sejam concluídos com sucesso.

Além disso, por causa dos benefícios distintos em diferentes regiões do país, muitos importadores optam por receber seus produtos em portos de outros estados, visando a redução de custos.

Com esta realidade, são comuns os questionamentos sobre como tratar este tipo de carga no deslocamento entre as diferentes unidades federativas, principalmente no que se refere a Nota Fiscal, ICMS e demais documentações obrigatórias.

O gerente comercial da Agillog Transportes, Leonardo Alves Emílio, é especialista neste tipo de processo e dá detalhes de como as empresas devem proceder. Ele explica que, antes de tudo, quando a carga tem origem de importação, a mesma deve ser nacionalizada para transitar de um estado para outro (em alguns casos de troca de zona alfandegada, o transporte pode ser feito a partir de um documento de trânsito aduaneiro, autorizado pela Receita Federal).

A partir do registro da Declaração de Importação (DI), a empresa precisa emitir a nota fiscal de acordo com sua estratégia tributária. Ou direto para a empresa no outro estado ou primeiro para a filial no estado de chegada e em seguida uma transferência ou venda para a empresa no outro estado.

Em todos os casos, Leonardo destaca que “o transporte da mercadoria importada pode ser feito no próprio container direto para o destino ou por uma carreta após a desova do container. Neste último caso, é importante escolher o equipamento que melhor se adapta ao produto com o melhor custo”.

Para que a carga chegue ao seu destino corretamente, sem grandes problemas, outro ponto importante é o cuidado com as documentações. Na hora do transporte, além da nota fiscal, o produto deve estar acompanhado da Declaração de Importação (DI), do Comprovante de Importação (CI) e da guia do ICMS paga.

“Também é importante ressaltar que as carretas não precisam transitar em comboio. Todo container possui sua nota fiscal e por isso pode circular de forma independente”, acrescenta.


Qualidade na prestação de serviço

Assim como qualquer transporte de cargas demanda cuidados específicos, os carregamentos de estado para estado de carga importada não são diferentes. “Quanto maior a distância, maior deve ser a atenção, principalmente com o excesso de peso por eixo, o qual gera multa e transtorno ao embarcado”, frisou o gerente.

Na Agillog, aproximadamente 80% dos embarques da empresa são de produtos importados. Para ele, “a importação é uma engrenagem importante para empresas no Brasil. Temos insumos necessários que só conseguimos através do mercado externo.

Encontrar parceiros competentes com amplo conhecimento e experiência sempre irá ajudar nos processos diários e na redução de custo”. Transportadoras que investem em profissionais qualificados e proporcionam constantes treinamentos aos colaboradores tendem a ter um melhor atendimento e entendimento sobre os mais variados tipos de transportes.

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