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Temer sanciona lei que institui tabela de fretes no País
quinta, 09 de agosto de 2018 às 10h31
Agora é para valer. Foi publicado no Diário Oficial da Uniao desta quinta-feira (9), a lei que institui valores mínimos para o freite, sancionada pelo presidente Michel Temer.
A chamada “tabela de fretes” foi um dos pontos do acordo em maio com transportadores autônomos para acabar com a greve dos caminhoneiros.
Os preços ainda serão definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As cargas serão classificadas em cinco tipos: geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
Segundo a lei 13.703, de 08 de agosto de 2018, que Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, os cálculos dos valores devem priorizar os custos com óleo diesel e pedágios.
A cada seis meses, de acordo com a lei, a tabela deve ser atualizada.
1º A publicação dos pisos e da planilha a que se refere o caput deste artigo ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada
Também está previsto que sempre que houver oscilação no preço do diesel de mais de 10%, para mais ou pata menos, a tabela deverá ser mudada.
3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
ANISTIA VETADA:
Michel Temer vetou o artigo nono que previa anistia às multas aplicadas pela Justiça durante a paralisação.
Segundo as razões do veto apresentadas pela equipe do presidente, as decisões judiciais devem ser cumpridas, não se deve negar o papel de polícia do Estado e abrir mão das multas, implicaria em renúncia fiscal não permitida.
“Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade”.
JUSTIÇA:
Há ainda um imbróglio judicial a ser superado quanto à tabela dos fretes.
Em 30 de maio, o Governo divulgou uma tabela com os valores, que foi substituída por uma nova em 07 de junho. Após reclamações dos caminhoneiros autônomos, Temer suspendeu a segunda tabela.
No entendimento do Governo, com isso a tabela de 30 de maio voltou a vigorar, mas alguns setores empresariais, contrários ao tabelamento, acreditam que não.
A questão das tabelas de frete está judicializada. No próximo dia 27 de agosto, o ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que suspendeu todas as cerca de 50 ações nas varas federais de todo o País, retoma a discussão do assunto com a realização de uma audiência pública.
VEJA A LEI NA ÍNTEGRA, ABAIXO:
A chamada “tabela de fretes” foi um dos pontos do acordo em maio com transportadores autônomos para acabar com a greve dos caminhoneiros.
Os preços ainda serão definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As cargas serão classificadas em cinco tipos: geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
Segundo a lei 13.703, de 08 de agosto de 2018, que Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, os cálculos dos valores devem priorizar os custos com óleo diesel e pedágios.
A cada seis meses, de acordo com a lei, a tabela deve ser atualizada.
1º A publicação dos pisos e da planilha a que se refere o caput deste artigo ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada
Também está previsto que sempre que houver oscilação no preço do diesel de mais de 10%, para mais ou pata menos, a tabela deverá ser mudada.
3º Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
ANISTIA VETADA:
Michel Temer vetou o artigo nono que previa anistia às multas aplicadas pela Justiça durante a paralisação.
Segundo as razões do veto apresentadas pela equipe do presidente, as decisões judiciais devem ser cumpridas, não se deve negar o papel de polícia do Estado e abrir mão das multas, implicaria em renúncia fiscal não permitida.
“Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade”.
JUSTIÇA:
Há ainda um imbróglio judicial a ser superado quanto à tabela dos fretes.
Em 30 de maio, o Governo divulgou uma tabela com os valores, que foi substituída por uma nova em 07 de junho. Após reclamações dos caminhoneiros autônomos, Temer suspendeu a segunda tabela.
No entendimento do Governo, com isso a tabela de 30 de maio voltou a vigorar, mas alguns setores empresariais, contrários ao tabelamento, acreditam que não.
A questão das tabelas de frete está judicializada. No próximo dia 27 de agosto, o ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que suspendeu todas as cerca de 50 ações nas varas federais de todo o País, retoma a discussão do assunto com a realização de uma audiência pública.
VEJA A LEI NA ÍNTEGRA, ABAIXO:
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